| Lei das filas em bancos vale para todo Estado | |
| Já está em vigor a Lei Es- tadual 7.255, que dispõe sobre o prazo máximo de atendimento aos usuários que utilizam os serviços bancários nos municípios paraenses. O projeto é de autoria do deputado Carlos Bordalo (PT), apresentado no ano passado na Assembleia Legislativa e aprovado no início de março. Com isso, todas as agências bancárias em funcionamento no território paraense ficam obrigadas a atender os usuários que utilizam os serviços bancários dentro de um prazo máximo de até 30 minutos, em dias normais, e até 45 minutos, em véspera e depois de feriados prolongados. O descumprimento da legislação acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 600,00, dobrado em caso de reincidência. As agências bancárias, públicas e privadas, terão prazo de 120 dias para dar cumprimento ao que determina a Lei 7.255. Para isso, as empresas deverão instalar relógio de ponto em suas dependências para uso de seus clientes, registrando o tempo de permanência do cliente na fila. Além disso, são obrigadas a fixarem a lei nas agências bancárias em local visível ao público. PROMULGAÇÃO A nova lei foi promulgada pelo presidente da AL, Domingos Juvenil, baseada na norma que dá direito ao parlamentar, depois de aprovado o projeto na Casa, promulgá-lo, por não haver uma manifestação do Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias. O autor da lei, o deputado Carlos Bordalo, afirma que aguardava apenas a publicação da lei no Diário Oficial do Estado, para convocar para uma audiência pública os representantes de usuários, governo do Estado, representantes dos bancários e representantes das empresas bancárias para discutirem as medidas para pôr em prática a lei. As medidas de fiscalização deverão ficar sob a responsabilidade do Estado. A proposta surgiu baseada na experiência da legislação municipal de Belém, quando o parlamentar estava à frente da Secretaria Municipal de Economia, no governo do ex-prefeito Edmilson Rodrigues. Somente este ano 22 agências já foram autuadas em Belém por descumprirem a Lei das Filas, a maioria da esfera pública. |
|
| Publicado em:2009-04-27 | |
| Fonte:Diário do Pará | |
Chekup
Informatica - Todos os direitos reservados Provedor associado - Rede Global Info |
|